Novo campo CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) nas Unidades
Foi disponibilizado o campo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) no cadastro de Unidades, ampliando também seu uso em:
- Variáveis de contrato
- Exportação de unidades
- Importação de unidades
Com isso, o sistema passa a suportar o identificador nacional do imóvel dentro dos principais fluxos operacionais.
Por que isso é importante?
O CIB é o identificador oficial do imóvel no Brasil, funcionando como um “CPF do imóvel”, sendo cada vez mais exigido em processos:
- Legais
- Fiscais
- Contratuais
Antes dessa melhoria:
- O CIB não estava disponível no cadastro de unidades
- Não era possível utilizá-lo em contratos
- Clientes precisavam manter controles paralelos fora do sistema
Com essa atualização, garantimos maior padronização e conformidade com as exigências da Receita Federal.
Como funciona?
O novo campo CIB foi adicionado ao cadastro de unidades, permitindo seu preenchimento e utilização em diferentes pontos da plataforma:
- Pode ser incluído diretamente no cadastro da unidade
- Está disponível como variável para contratos (${[[UNIDADE][CIB]]}), permitindo sua utilização automática em documentos
- Pode ser utilizado nos processos de importação e exportação de unidades
Assim, o identificador pode ser inserido automaticamente em documentos gerados pelo sistema.