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Novo campo CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) nas Unidades

Foi disponibilizado o campo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) no cadastro de Unidades, ampliando também seu uso em:

  • Variáveis de contrato
  • Exportação de unidades
  • Importação de unidades

Com isso, o sistema passa a suportar o identificador nacional do imóvel dentro dos principais fluxos operacionais.

Por que isso é importante?

O CIB é o identificador oficial do imóvel no Brasil, funcionando como um “CPF do imóvel”, sendo cada vez mais exigido em processos:

  • Legais
  • Fiscais
  • Contratuais

Antes dessa melhoria:

  • O CIB não estava disponível no cadastro de unidades
  • Não era possível utilizá-lo em contratos
  • Clientes precisavam manter controles paralelos fora do sistema

Com essa atualização, garantimos maior padronização e conformidade com as exigências da Receita Federal.

Como funciona?

O novo campo CIB foi adicionado ao cadastro de unidades, permitindo seu preenchimento e utilização em diferentes pontos da plataforma:

  • Pode ser incluído diretamente no cadastro da unidade
  • Está disponível como variável para contratos (${[[UNIDADE][CIB]]}), permitindo sua utilização automática em documentos
  • Pode ser utilizado nos processos de importação e exportação de unidades

Assim, o identificador pode ser inserido automaticamente em documentos gerados pelo sistema.