3 anos atrás
Cadastro de pessoas estrangeiras - v10.1
Agora é possível realizar o cadastro de pessoas estrangeiras. Dessa forma, ao cadastrar uma pessoa física ou jurídica, haverá o campo para indicar se a pessoa é ou não estrangeira. Caso ela seja, no lugar do campo CPF será mostrado o campo “Documento Estrangeiro” no qual poderá ser adicionado o RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) ou o RNM (Registro Nacional Migratório).
Atenção: o documento não é validado no sistema.
Atenção: no momento não é possível enviar uma reserva para nossas integrações com ERPs (Sienge, UAU, Informakon...), pois esses sistemas não são compatíveis com documentos estrangeiros.