hoje
Pessoa Física: atualização de nomenclatura do Estado Civil
Foi realizada a correção da nomenclatura do estado civil:
- Antes: Casado, Comunhão Total de Bens
 - Agora: Casado, Comunhão Universal de Bens
 
A alteração segue a terminologia correta prevista no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
De acordo com o art. 1.667 do Código Civil:
“O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas.”
Essa atualização garante adequação jurídica e terminológica ao cadastro de Pessoa Física dentro do sistema.