Nova variável de contrato: forma de pagamento líquida (sem comissão) - Versão 26.04
Foi criada a nova variável [[FORMA_DE_PAGAMENTO_SUBTOTAL_CORRECAO_JUROS_COM_ADIMPLENCIA_LÍQUIDO]], que apresenta a condição de pagamento considerando valores líquidos, ou seja, descontando a comissão.
Por que isso é importante?
Essa variável permite que os contratos reflitam de forma mais precisa o valor efetivo da negociação, evidenciando os montantes sem o impacto da comissão.
Isso traz mais clareza para o cliente final e reduz a necessidade de ajustes manuais em documentos contratuais.
Como funciona?
A variável retorna a condição de pagamento completa, contemplando:
- Valor das parcelas (líquido de comissão)
- Subtotais das parcelas
- Correção monetária
- Juros aplicados
- Total geral da negociação (líquido)
- Inclusão da adimplência premiada no total, também de forma líquida
Regras de composição
- Todos os valores retornados são descontados da comissão
- Considera a estrutura completa da condição de pagamento
- Aplica correção monetária e juros conforme configurados
- Inclui o valor de adimplência premiada no total líquido
- Mantém o mesmo comportamento da variável original, alterando apenas a base de cálculo para valores líquidos
Observação
Essa variável é complementar à [[FORMA_DE_PAGAMENTO_SUBTOTAL_CORRECAO_JUROS_COM_ADIMPLENCIA]], permitindo escolher entre exibir valores brutos ou líquidos conforme a necessidade do contrato.