Os síndicos e os administradores dos empreendimentos terão um cadastro exclusivo para acesso ao Portal do Cliente. Para isso, é necessário cadastrar o síndico em "Cadastros" > "Menu Completo" > "Síndicos".
Observações:
- Se o CPF já estiver cadastrado como cliente é necessário associar o cliente ao síndico, em "Associar Pessoas";
- Se a pessoa for cliente e síndico, no Portal do Cliente terá um botão para mudar a visualização;
- Se a pessoa for somente síndico, a visualização no portal será limitada somente aos atendimentos, de acordo com o que foi configurado no CV.