Assistência Técnica: assinatura de contrato - 24.2

Na seção de Assistência Técnica, os contratos agora são gerados através do menu "Termo de Aceite". Na mais recente versão do CV, introduzimos a funcionalidade que permite aos usuários assinarem esses contratos digitalmente. Isso significa que os usuários podem agora facilmente gerar um contrato na assistência e coletar assinaturas de forma conveniente, utilizando qualquer dispositivo conectado à internet.  

Para assinar o contrato, basta escolher o contrato e clicar em "Gerar". Após gerado, é necessário validar o documento e o cliente poderá assinar presencialmente, durante uma assistência técnica.

Isso facilitará para os usuários que vão até o cliente com a ordem de serviço. É possível, então, gerar um contrato para que esse usuário mostre ao cliente sobre o serviço que será prestado, e ele dê seu consentimento, assinando o contrato gerado.


Obs.: essa assinatura é parecida com o Termo de Consentimento, ou seja, não é necessário integração para assinar o contrato.

Assistência Técnica: termo de consentimento - 24.2

Atualmente, o CV disponibiliza um tipo de contrato denominado Termo de Consentimento. A partir dessa nova versão, será possível visualizar esse termo na assistência técnica. 

Assim, quando o cliente final não assinou esse termo em nenhum outro local do CV, ele poderá assinar na assistência. Ou seja, se o cliente já assinou o te no pré-cadastro ou na reserva, por exemplo, ele não precisará assinar na assistência, pois o termo é único por ambiente e não por assistência.

Por padrão, esse termo não é exibido. Para ser exibido para os clientes que ainda não assinaram, é necessário ter um contrato cadastrado do tipo "Termo de consentimento".


Além disso, é necessário habilitar a permissão para gerar o termo em cada empreendimento.


Assim, no menu "Termo de Aceite" do Administrar da Assistência, haverá o botão para gerar e assinar o termo de consentimento.


A assinatura do termo é por validação do documento. Dessa forma, esse tipo de assinatura é feita presencialmente com o cliente. Então, caso o cliente ainda não tenha assinado o termo, presencialmente você poderá mostrar o termo para o cliente e então pedir para ele confirmar o documento para validar no sistema que ele assinou.

Pessoas: acessar o cliente pela listagem de pessoas - 24.2

Na listagem de Pessoas, foi incluída uma nova coluna com um botão para acessar o Portal do Cliente (acesso de gestor). Antes, era necessário acessar a Jornada do Cliente e então clicar no botão para acessar o Portal do Cliente. 


O botão dentro da Jornada do Cliente ainda existe, o da listagem de Pessoas é para facilitar o acesso.


Essa nova coluna será exibida mediante habilitação de permissão no Perfil de Acesso.

Agendamento: possibilidade de agendar em feriados nacionais - 24.2

No CV, temos a tela de Feriados. Nos feriados, as datas não ficavam disponíveis para o agendamento de visitas e vistorias. Visto que em alguns casos a incorporadora faz algumas ações nos feriados, não era possível registrar a visita/vistoria no módulo de Agendamentos, pois a data ficava bloqueada.

Agora, nessa tela, é possível identificar todos os feriados nacionais de 2024 até 2034. Se você deseja que uma data de feriado seja liberada para o agendamento de visita/vistoria, basta entrar na tela de Feriados e colocar a data como "Inativa", e assim essa data será habilitada no módulo de Agendamentos.

Sienge: PUT, POST e GET (Portal do Cliente) - 24.2

No Portal do Cliente, o cliente consegue acessar seus dados financeiros através da integração com o Sienge, mas não era registrado os parâmetros das consultas, cadastros e atualizações. Contudo, agora é possível visualizar as operações realizadas (PUT, POST e GET) no Painel CVIO.


💻 Para saber sobre o Painel CVIO, clique aqui.

Cadastro do Corretor: convite de usuários - 24.2

O convite de usuários, para corretores, é uma nova funcionalidade que ajudará no momento do autocadastro do corretor.

Dessa forma, será possível:

  • Gerar um link convite que ficará disponível por 24h, e qualquer um com acesso conseguirá fazer o cadastro através dele;
  • Adicionar manualmente os e-mails para quem deseja enviar o convite.

Obs.: para o tipo manual, ou seja, quando você adicionar um e-mail e enviar o convite, o corretor não conseguirá alterar o e-mail utilizado. O e-mail para qual foi enviado será o utilizado em seu cadastro.

Notificação Push: nova assistência - v23.12

Hoje, não existe um usuário vinculado a uma assistência e sim uma equipe, e dessa forma, os membros da equipe são avulsos, ou seja, não são gestores (usuários administrativos).

Por isso, o recebimento da notificação Push para nova assistência ocorre da seguinte forma: ao abrir um atendimento com o assunto “Assistência Técnica”, o usuário responsável pelo atendimento e os usuários associados ao(s) time(s) vinculado(s) nesse assunto, receberão a notificação Push da abertura de uma nova assistência.


 

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