Agora será possível consultar, através de nossa API, os boletos de uma determinada reserva.
Para saber mais consulte: https://docs.cvcrm.com.br
Agora será possível consultar, através de nossa API, os boletos de uma determinada reserva.
Para saber mais consulte: https://docs.cvcrm.com.br
Os contratos dos empreendimentos optantes por programa habitacional do governo federal serão tratados de maneira diferente no Sienge. Através do cadastro do empreendimento você poderá informar se ele faz parte de programa habitacional.
Agora os representantes de pessoa jurídica serão enviados para o Sienge como um cliente.
Agora poderemos sincronizar os tipos de cobrança do ERP UAU.
Caso haja alguma atualização da renda familiar na validação cadastral das pessoas, essa atualização serã enviada para o Sienge.
Agora será possível definir um prazo de vencimento para as assinaturas integradas ao Clicksign. O período máximo permitido será de 90 dias (podendo ser configurado menos dias, de acordo com sua necessidade), ou seja, caso algum dos assinantes de um envelope não assinar dentro do período, este envelope será considerado como vencido. O prazo poderá ser configurado tanto nas configurações da integração (esta configuração será aplicada a todos os empreendimentos que não tiverem uma configuração própria), quanto na configuração de cada empreendimento, para caso você precise definir um prazo diferenciado para algum empreendimento.
Caso a configuração não seja feita, o prazo padrão de 15 dias será aplicado automáticamente.
Além disso, temos a nova variável:
Essa variável funciona da seguinte forma: Se a diferença entre o valor de avaliação da unidade e o VGV (valor de venda) for menor que 5% do valor de avaliação da unidade, ela retorna o valor dessa diferença. Caso contrário, ela retorna o valor dos 5% sobre o valor de avaliação.
Na Regra de Premiação foi adicionado o novo tipo: “Bônus”. Esse tipo permite o pagamento do prêmio nos casos em que a venda supera o preço base da tabela. Dessa forma, na regra do tipo “Bônus” a premiação é calculada uma vez que essa negociação seja feita com o VGV maior que o valor da tabela.
Na reserva, ao alterar portador, tipo de juros, correção etc., por exemplo, é necessário realizar novamente a aprovação dela, mesmo que o VPL não tenha sido alterado. Contudo, caso você deseje que a reserva seja aprovada apenas quando houver alteração do valor do VPL, você pode solicitar ao nosso time de Produto.
Dessa forma, se você alterar o portador, por exemplo, e o VPL continuar o mesmo, a reserva não precisará passar por aprovação novamente. Contudo, se você modificar o valor da condição de pagamento e assim alterar o VPL, a reserva precisará ser aprovada novamente.
Ao configurar a alçada por série no usuário administrativo, é possível estabelecer os parâmetros que farão parte da aprovação da reserva. Ou seja, você pode definir quanto de porcentagem, parcelas e porcentagem de comprometimento de renda o usuário poderá fazer para aprovação na reserva.