Agora os representantes de pessoa jurídica serão enviados para o Sienge como um cliente.
Agora os representantes de pessoa jurídica serão enviados para o Sienge como um cliente.
Agora será possível definir um prazo de vencimento para as assinaturas integradas ao Clicksign. O período máximo permitido será de 90 dias (podendo ser configurado menos dias, de acordo com sua necessidade), ou seja, caso algum dos assinantes de um envelope não assinar dentro do período, este envelope será considerado como vencido. O prazo poderá ser configurado tanto nas configurações da integração (esta configuração será aplicada a todos os empreendimentos que não tiverem uma configuração própria), quanto na configuração de cada empreendimento, para caso você precise definir um prazo diferenciado para algum empreendimento.
Caso a configuração não seja feita, o prazo padrão de 15 dias será aplicado automáticamente.
Caso haja alguma atualização da renda familiar na validação cadastral das pessoas, essa atualização serã enviada para o Sienge.
Pensando em uma maneira de proteger os dados sensíveis dos clientes e evitar possíveis vazamentos, agora é possível ocultar as informações na listagem de atendimentos do CV. Dessa forma, apenas usuários autorizados terão acesso aos dados, garantindo a segurança e privacidade dos clientes.
Para isso, temos duas novas permissões para os atendimentos: “Exibir CPF na Listagem de Atendimento” e “Exibir Email na Listagem de Atendimento”. Caso estejam habilitadas, qualquer usuário que faça parte desse perfil terá a visualização dos dados de CPF e e-mail. Mas caso essas permissões estejam desabilitadas, na listagem de atendimentos, o CPF e o E-mail serão visualizados da seguinte forma:
relatório de Log da LGPD é um relatório de monitoramento de usuários, específico para informar quando outros relatórios que contêm dados pessoais foram gerados. Assim, ao gerar esses relatório, agora temos no campo “Painel” a opção de “Corretor”, e no campo “Relatórios” a opção “Relatório de Funil de Vendas”.
Além disso, temos a nova variável:
Essa variável funciona da seguinte forma: Se a diferença entre o valor de avaliação da unidade e o VGV (valor de venda) for menor que 5% do valor de avaliação da unidade, ela retorna o valor dessa diferença. Caso contrário, ela retorna o valor dos 5% sobre o valor de avaliação.
Na Regra de Premiação foi adicionado o novo tipo: “Bônus”. Esse tipo permite o pagamento do prêmio nos casos em que a venda supera o preço base da tabela. Dessa forma, na regra do tipo “Bônus” a premiação é calculada uma vez que essa negociação seja feita com o VGV maior que o valor da tabela.
Na reserva, ao alterar portador, tipo de juros, correção etc., por exemplo, é necessário realizar novamente a aprovação dela, mesmo que o VPL não tenha sido alterado. Contudo, caso você deseje que a reserva seja aprovada apenas quando houver alteração do valor do VPL, você pode solicitar ao nosso time de Produto.
Dessa forma, se você alterar o portador, por exemplo, e o VPL continuar o mesmo, a reserva não precisará passar por aprovação novamente. Contudo, se você modificar o valor da condição de pagamento e assim alterar o VPL, a reserva precisará ser aprovada novamente.
Ao configurar a alçada por série no usuário administrativo, é possível estabelecer os parâmetros que farão parte da aprovação da reserva. Ou seja, você pode definir quanto de porcentagem, parcelas e porcentagem de comprometimento de renda o usuário poderá fazer para aprovação na reserva.