ClickSign: assinatura via SMS e WhatsApp - v24.10


Além de receber notificações, agora é possível assinar contratos diretamente pelo WhatsApp ou SMS, proporcionando maior conveniência para o assinante. Quando configurado para envio via WhatsApp ou SMS, o contrato é enviado com um link para a assinatura digital, que pode ser feita em poucos segundos. Para garantir segurança, o número de telefone precisa ser válido e cadastrado no sistema, e o envio por esses canais gera custos adicionais via ClickSign.


Aqui estão as regras para os campos de Envio e Autenticação:

Sincronização entre Envio, Notificação e Autenticação:

  • Ao selecionar o "Envio" como WhatsApp ou SMS irá alterar o campo "Autenticação" para o mesmo, e o campo "Notificação" para E-mail, caso seja diferente do selecionado no "Envio".

Validação do Número de Celular:

  • Caso o usuário não tenha um número de celular cadastrado nos campos "Telefone 1" ou "Telefone 2", ao tentar enviar o contrato para assinatura eletrônica, será exibida a mensagem: "Assinatura Eletrônica com autenticação via SMS/WhatsApp requer um número de telefone válido."

 

Comunicador CV: tabelas de preço - v24.10

Na versão anterior, foi introduzida uma funcionalidade que mostra o Mapa de Disponibilidade no Comunicador CV. Agora, ao clicar em uma unidade, o usuário poderá visualizar essas tabelas e enviá-las, seja uma específica ou todas as opções. No momento, o sistema envia todas as possibilidades em PDF.


Vencimento de Leads e Vencimento de Leads por Empreendimento: opção de tags - v24.10

Foi adicionada uma funcionalidade que permite associar tags aos leads no momento do vencimento. Caso a ação seja "Usar roleta" as tags serão adicionadas antes de executar a fila.

As tags ajudam a categorizar e gerenciar leads vencidos, permitindo a criação de filas específicas para esses leads, conforme a situação de atendimento em que se encontram. A prioridade é dada ao vencimento por empreendimento quando esse é configurado, sobrepondo-se ao vencimento geral de leads.



Observação: é possível adicionar 5 tags por situação de vencimento.


API de Assistência: dados do síndico - v24.10

Foi implementada a inclusão de dados do síndico na API de assistência. Agora, sempre que os dados forem requisitados pela API, o sistema retornará informações sobre o síndico, caso ele seja o responsável. Se não houver um síndico envolvido, o sistema retornará nulo para os dados de cliente.

Campanha de Ativação: repetir leads entre campanhas - v24.10

Foi introduzida uma nova configuração para as campanhas de ativação, denominada "Repetir Leads entre Campanhas". Por padrão, os leads podem entrar em várias campanhas dependendo do filtro utilizado, o que gera duplicidade de leads ativos em campanhas diferentes. Com essa nova configuração, que pode ser ativada ou desativada conforme o perfil de acesso do usuário administrativo, é possível impedir que leads já ativos em uma campanha sejam incluídos em novas campanhas com filtros semelhantes. Isso evita conflitos e melhora a organização das campanhas.


Observações:

  • Por padrão, essa opção vem ativada. Se desativada, novas campanhas de ativação ou campanhas reprocessadas não incluirão leads já vinculados a campanhas de ativação ativas.
  • Essa é uma configuração geral que se aplica a todas as campanhas.
  • Funciona tanto para campanhas baseadas em leads da base quanto para aquelas geradas por tipo de arquivo.
  • A configuração não poderá ser alterada enquanto alguma campanha estiver em processamento.
  • O log da campanha registrará todos os leads que não forem adicionados devido a essa configuração.

 


Pré-cadastro: escolher o motivo de cancelamento do lead ao cancelar um pré-cadastro - v24.10

Quando um pré-cadastro é cancelado, caso tenha um lead vinculado, é possível escolher o motivo e submotivo de cancelamento do lead, conforme os campos de motivos de cancelamento configurados no sistema. Se o motivo não for especificado, o sistema utiliza o motivo padrão, e caso não exista motivo padrão pega o primeiro cadastrado. Caso haja um submotivo obrigatório, este também deverá ser preenchido ao cancelar o pré-cadastro.

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